Responsável Técnico para Empresas
Podem-se conceber como deveres do responsável técnico os seguintes, sem exclusão de outros igualmente plausíveis:
a) Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;
b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, especialmente as de natureza técnica;
c) Assegurar, se estiver ao seu alcance, condições dignas de trabalho aos colegas de profissão, visando ao melhor desempenho do corpo técnico da pessoa jurídica, em benefício da sociedade, podendo ser responsabilizado por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas que ocasionem danos a terceiros;
d) Certificar-se da regular habilitação dos profissionais que integram o quadro técnico da pessoa jurídica sob sua supervisão, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao Conselho Regional;
e) Providenciar para que todos os profissionais do quadro técnico da empresa, que estejam sob sua supervisão, anotem suas ARTs de cargo ou função bem como as ARTs pela execução de obras e prestação de serviços a terceiros, no âmbito de suas atribuições profissionais.
f) Prestar todas as informações requeridas pela fiscalização do Conselho Regional que digam respeito ao regular exercício das atividades de engenharia e agronomia desenvolvidas pela pessoa jurídica.